SIFIDE 2025
O Guia Completo para Incentivos Fiscais em I&D
Deduza até 82,5% das suas despesas em Investigação e Desenvolvimento
Candidaturas até 31 de maio de 2025
O Guia Completo para Incentivos Fiscais em I&D
Deduza até 82,5% das suas despesas em Investigação e Desenvolvimento
Candidaturas até 31 de maio de 2025
O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) continua a ser um pilar fundamental para o fomento da inovação e competitividade das empresas em Portugal. Com a aproximação de 2025, é crucial que as empresas compreendam as nuances e oportunidades que este regime fiscal oferece para os seus projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
O SIFIDE permite a dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de uma percentagem significativa das despesas com I&D, tornando o investimento em inovação mais acessível e atrativo.
Permite deduzir até 82,5% das despesas elegíveis em I&D à coleta do IRC
Encoraja as empresas a investir em atividades de I&D, promovendo a criação de conhecimento
Aumenta a capacidade das empresas de inovar e competir em mercados exigentes
Podem beneficiar do SIFIDE todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade, que sejam sujeitos passivos de IRC e que desenvolvam atividades de I&D em Portugal. Os principais critérios incluem:
| Categoria | Descrição | Exemplos |
|---|---|---|
| Aquisições de Imobilizado | Hardware e software diretamente afetos à I&D | Equipamentos laboratoriais, software especializado |
| Despesas com Pessoal | Custos com colaboradores em tarefas de I&D | Salários, encargos sociais, formação |
| Participação em Gestão | Dirigentes em instituições de I&D | Participação em conselhos científicos |
| Despesas de Funcionamento | Custos indiretos do pessoal de I&D | Viagens, estadias, materiais |
| Contratação de I&D | Serviços externos de I&D | Universidades, centros de investigação |
| Patentes | Registo e manutenção de patentes | Taxas de registo, renovações |
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Receba aconselhamento e acompanhamento constante para identificar despesas elegíveis e calcular o crédito fiscal.
Preparação e submissão da candidatura com apoio especializado, garantindo o cumprimento de todos os requisitos.
| Exercício Fiscal das Despesas | Prazo Limite de Submissão |
|---|---|
| 2024 | 31 de maio de 2025 |
| 2025 | 31 de maio de 2026 |
Com o SIFIDE II a aproximar-se do seu término em 2025, o debate sobre o futuro dos incentivos fiscais à I&D em Portugal tem vindo a ganhar força. O SIFIDE III, que se perspetiva como o sucessor do atual regime, representa uma oportunidade para Portugal reafirmar o seu compromisso com a inovação e o investimento em I&D.
Embora os detalhes do SIFIDE III ainda estejam a ser definidos, espera-se que o novo regime mantenha o espírito de apoio à inovação, possivelmente com ajustes para otimizar a sua eficácia e adaptá-lo às novas realidades económicas e tecnológicas.
Com o SIFIDE II a aproximar-se do seu término em 2025, o debate sobre o futuro dos incentivos fiscais à I&D em Portugal tem vindo a ganhar força. O SIFIDE III, que se perspetiva como o sucessor do atual regime, representa uma oportunidade para Portugal reafirmar o seu compromisso com a inovação e o investimento em I&D.
Embora os detalhes do SIFIDE III ainda estejam a ser definidos, espera-se que o novo regime mantenha o espírito de apoio à inovação, possivelmente com ajustes para otimizar a sua eficácia e adaptá-lo às novas realidades económicas e tecnológicas.
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