É verdade que a inovação funciona como um motor essencial para o crescimento económico e para a competitividade empresarial. Em Portugal, o SIFIDE II surge como um dos principais dos principais incentivos fiscais, permitindo às empresas que investem em Investigação e Desenvolvimento (I&D) reduzir significativamente a sua carga tributária.
Para as empresas que desenvolvem projetos inovadores, compreender o que é o SIFIDE torna-se fundamental para uma estratégia eficaz de investimento e otimização fiscal.
Neste artigo, iremos explorar o que é o SIFIDE, quais são os benefícios e como se pode candidatar ao mesmo.
O que é o SIFIDE II?
O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) foi criado para estimular o investimento em I&D no tecido empresarial português. Através deste mecanismo, é possível, às empresas deduzir ao IRC uma percentagem significativa (até 82,5%) das despesas com inovação, conseguindo: um incentivo à inovação através da redução da carga fiscal em sede de IRC.
O SIFIDE é gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI) e tem demonstrado ser uma ferramenta eficaz no aumento da capacidade de inovação das empresas portuguesas ao longo dos anos, dando impulso o desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos e, fortalecendo a posição das empresas portuguesas no mercado global.
O SIFIDE II é acessível a empresas de qualquer setor ou dimensão, desde que cumpram os critérios de elegibilidade e realizem atividades de I&D.
Quem pode beneficiar do SIFIDE?
Qualquer empresa pode candidatar-se a este benefício, desde que cumpra determinados requisitos:
- Esteja sujeita a IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas) e exerça uma atividade de natureza agrícola, comercial ou industrial.
- Registe lucro tributável no ano a que se refere a candidatura, pois os [incentivos ficais] incidem sobre o IRC.
- Realize custos elegíveis em I&D, conforme definido pela legislação do programa.
- Tanto PME como grandes empresas podem beneficiar deste mecanismo, desde que invistam em inovação.
Quais são os gastos elegíveis?
O SIFIDE permite deduzir uma grande variedade de gastos associados à investigação e desenvolvimento. As categorias principais incluem:
- Despesas com pessoal qualificado
- Remunerações de colaboradores diretamente envolvidos em atividades de I&D. Caso os colaboradores tenham doutoramento, a dedução pode atingir 120%.
- Aquisição de ativos fixos tangíveis
- Equipamentos e software utilizados em atividades I&D.
- Investimentos em propriedade industrial
- Custos relacionados com patentes, modelos de utilidade e direitos de autor relacionados com inovação tecnológica. Também contratos de I&D.
- Participação no capital de instituições de I&D
- Financiamento a fundos de investimento vocacionados para inovação e desenvolvimento tecnológico.
- Auditorias técnicas e certificação de projetos
- Custos associados à validação das atividades de I&D por entidades externas.
- Gasto em matérias-primas e consumos diretos
- Materiais consumidos no âmbito de projetos inovadores.
O que é o SIFIDE e Como funcionam os incentivos fiscais do SIFIDE?
O SIFIDE permite às empresas recuperar uma parte significativa dos investimentos em I&D, através de um crédito fiscal a abater em sede de IRC. A fórmula de cálculo é a seguinte:
- Taxa Base: 32,5% dos custos em I&D registados no ano da candidatura.
- Taxa Incremental: 50% do aumento dos encargos face à média dos dois anos anteriores (com um limite de 1,5 milhões de euros).
Quanto maior for o investimento em inovação, maior será o benefício fiscal SIFIDE. Caso o crédito fiscal seja superior ao imposto a pagar, pode ser acumulado e utilizado nos oito anos seguintes.
Exemplo prático da aplicação dos incentivos fiscais
Uma empresa, em 2024, detinha uma carteira de projetos de I&DT, ao qual afetou no decurso do exercício; recursos humanos, imobilizado, despesas de funcionamento e de contratação a entidades do SCT o qual perfizeram o total de 176.104,12 euros.
O crédito fiscal calculado será de 145.285,90 euros a deduzir ao valor da coleta em sede de IRC (IRC a pagar).
Nota: Expurgam-se as tributações autónomas que serão somadas ao valor da coleta apurada.
Com base nas regras do SIFIDE, o crédito fiscal calculado seria:
- Despesas Relevantes em I&D em 2024 foi de 176.104,12 €
- Taxa Base: 32,5% de (A) expurgados de subsídios é de 57.233,843€
- Taxa Incremental: 50% (A) expurgados de subsídios é de 88.052,06€
- Crédito Fiscal Calculado (B)+ (C) é de 145.282,90€
Este valor representa uma redução significativa da carga fiscal, permitindo à empresa reinvestir no seu desenvolvimento.
Vantagens do SIFIDE
Adesão ao SIFIDE apresenta benefícios claros, incluindo:
- Redução da carga fiscal – As empresas podem recuperar uma parte considerável do seu investimento em inovação em sede de IRC.
- Incentivo ao investimento contínuo em inovação – O benefício é maior para empresas que mantenham uma estratégia consistente ao longo do tempo.
- Aumento da competitividade – Empresas que investem continuamente em I&D, tornam-se mais inovadoras, permitindo a diferenciação no mercado e a geração de oportunidades de crescimento.
- Apoio à colaboração com universidades e centros de investigação – O incentivo cobre despesas com projetos conjuntos, promovendo sinergias entre empresas e instituições científicas.
- Possibilidade de acumulação do crédito fiscal – Caso não seja utilizado no ano em curso, pode ser aplicado nos oitos anos seguintes.
Como candidatar-se ao SIFIDE?
Uma vez explanado o que é o SIFIDE passamos a detalhar o processo de candidatura que é feito anualmente e deve ser submetido à Agência Nacional de Inovação (ANI). O processo passa por:
- Identificação das despesas de inovação elegíveis – Assegurar que todas as atividades e custos apresentados cumprem os critérios do programa.
- Elaboração um dossiê técnico – Detalhando os projetos de I&D e os respetivos impactos.
- Submissão da candidatura – Dentro do prazo estabelecido (até maio do ano seguinte ao exercício fiscal em análise)
- Acompanhamento da decisão da ANI – Após a análise, a ANI pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais, antes de validar o benefício.
Dado o caráter técnico do processo, muitas empresas optam por recorrer a consultores especializados para garantir que maximizam o benefício fiscal. Fale com a Dual Up e comece já a preparar a sua candidatura!
É vantajoso candidatar-se ao SIFIDE?
Se a sua empresa investe em inovação, a resposta é claramente afirmativa. O SIFIDE é um dos incentivos fiscais mais vantajosos em Portugal, permitindo recuperar uma parte substancial do investimento feito em I&D.
Porém, a candidatura exige um planeamento criterioso e um conhecimento aprofundado dos critérios de elegibilidade. Para otimizar o processo de preparação e de submissão aumentando o potencial de aceitação, é aconselhável recorrer a consultores especializados. Se deseja saber mais sobre o que é o SIFIDE e como pode beneficiar dos seus incentivos fiscais, visite sifide.eu.
A inovação é a chave para o crescimento e a diferenciação. Aproveite esta oportunidade para fortalecer o futuro da sua empresa!