O que é o SIFIDE? Como funciona o SIFIDE? E como contabilizar? Nesta página encontrará a resposta a estas e outras FAQ Sifide. Caso não encontre a sua dúvida esclarecida, por favor contacte-nos e teremos todo o gosto em esclarecer.
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um incentivo fiscal que permite às empresas deduzirem no IRC despesas com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Através da deução de percentuais de custos como salários de colaboradores envolvidos em I&D, aquisição de equipamentos, e despesas com entidades externas. As empresas devem registar e justificar essas despesas através de uma candidatura que deverá ser submetida Junto da ANI.
Para contabilizar o SIFIDE, deverão ser reunidas as despesas relacionadas com as atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Estas incluem os custos com pessoal envolvido em I&D, aquisição de ativos fixos tangíveis (exceto terrenos e edifícios), e contratação de serviços externos para estas atividades.
Estes custos são lançados nas contas normais de despesas operacionais, sendo depois declarados no âmbito de uma candidatura SIFIDE, para obtenção do benefício fiscal.
O SIFIDE beneficia tanto as grandes empresas como as PME que tenham projetos de inovação. Este incentivo fiscal visa aumentar a competitividade e inovação no setor empresarial.
O SIFIDE beneficia tanto as grandes empresas como as PME que tenham projetos de inovação. Este incentivo fiscal visa aumentar a competitividade e inovação no setor empresarial.
O SIFIDE II O SIFIDE foi criado em 1997 como medida de estímulo à participação do setor empresarial no esforço global de I&D. O SIFIDE II passou a vigorar a partir de 2011 com a introdução de algumas alterações à legislação que o tornam ainda mais atrativo para as empresas.
O SIFIDE II O SIFIDE foi criado em 1997 como medida de estímulo à participação do setor empresarial no esforço global de I&D. O SIFIDE II passou a vigorar a partir de 2011 com a introdução de algumas alterações à legislação que o tornam ainda mais atrativo para as empresas.
Das despesas com atividades de I&D, é calculada com uma taxa base de 32,5% e
uma taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em causa mas apenas em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
A principal diferença entre o RFAI e o SIFIDE está no tipo de despesas elegíveis para cada apoio.
As empresas que beneficiam do SIFIDE calculam o crédito fiscal e utilizam-no no Modelo 22 para deduzir o montante ao IRC a pagar. É importante que as empresas insiram o valor do crédito fiscal no campo apropriado do Modelo 22 para obter a dedução correspondente.
O Anexo D do Modelo 22 é o documento onde as empresas detalham as despesas relacionadas com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do SIFIDE.
O SIFIDE é um benefício fiscal, é uma vantagem concedida pelo Estado que reduz o montante de impostos a pagar por uma empresa que permite deduzir as despesas de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no IRC, reduzindo assim a sua carga tributária.
O SIFIDE é um benefício fiscal, é uma vantagem concedida pelo Estado que reduz o montante de impostos a pagar por uma empresa que permite uma redução à coleta das despesas de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em sede de IRC, reduzindo assim a sua carga tributária.
Das despesas contabilizadas com atividades de I&D, é calculada com uma taxa base de 32,5% e uma taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em causa, mas apenas em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, numa contabilização total que pode alcançar os 82,5%.
Em 2024, uma empresa teve 176.104,12€ em despesas relevantes em I&D.
Para o cálculo do crédito fiscal: 50% das despesas até ao limite de 1.500.000€, resultando em 88.052,06€.
Adicionalmente, 32,5% das despesas (expurgadas de subsídios), gerando mais 57.233,84€.
Somando ambas as parcelas, o crédito fiscal final calculado para 2023 foi de 145.285,90€.
Este valor pode ser deduzido no IRC da empresa.
A lei do Orçamento do Estado para 2015 –Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, veio estabelecer que o SIFIDE II passa a vigorar no período de tributação de 2014 a 2020.
Com a Lei n.º 2/2020 de 31 de março, o SIFIDE II passa a vigorar até ao período de tributação de 2025.
A partir do exercício fiscal de 2023 é necessário o preenchimento do Mapa de Despesas, devidamente sufragado pelo Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através de Declaração (gerada automaticamente na plataforma, disponível para assinatura). Igualmente, não é possível prorrogar a data fim de um projeto.
O SIFIDE II está diretamente ligado a fundos de investimento de capital de risco. As empresas podem investir nestes fundos para obter benefícios fiscais adicionais. Os montantes aplicados em fundos de capital de risco que apoiem projetos de inovação e desenvolvimento também podem ser considerados para dedução no cálculo do crédito fiscal.
O SIFIDE II permite que as empresas deduzam despesas com fundos de capital de risco que invistam em projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico. Estes fundos são uma alternativa para as empresas aplicarem recursos financeiros em startups e empresas inovadoras, obtendo, ao mesmo tempo, benefícios fiscais.
O SIFIDE II foi aprovado na lei do Orçamento de Estado para 2011 – Lei n.º 55/2010 de 31 de dezembro, para vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015. Foram. Posteriormente introduzidas alterações, nomeadamente a Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 82/2013 de 17 de junho e a Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro e Lei n.º 21/2023 de 25 de maio.
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) foi criado para estimular o investimento das empresas em atividades de I&D, permitindo a dedução de despesas associadas no IRC. As empresas podem deduzir despesas como: custos com equipamentos diretamente utilizados em atividades de I&D e custos com pessoal dedicado a I&D.
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) foi criado para estimular o investimento das empresas em atividades de I&D, permitindo a dedução de despesas associadas no IRC. As empresas podem deduzir despesas como: custos com equipamentos diretamente utilizados em atividades de I&D e custos com pessoal dedicado a I&D.
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) foi criado para estimular o investimento das empresas em atividades de I&D, permitindo a dedução de despesas associadas no IRC. As empresas podem deduzir despesas como: custos com equipamentos diretamente utilizados em atividades de I&D e custos com pessoal dedicado a I&D.
O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento (“I&D”) Empresarial (“SIFIDE II”) constitui um relevante instrumento fiscal de apoio ao investimento, estando a vigorar até 2025.
As empresas que pretendam apresentar candidatura ao SIFIDE II, devem proceder ao registo na nova plataforma do SIFIDE/ANI. Para melhores resultados poderão recorrer a uma consultora especializada.
O Ministério das Finanças esclareceu que a prorrogação prevista no Programa Acelerar a Economia, de três para cinco anos, do prazo permitido para as empresas realizarem o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D visa dar mais tempo às empresas para concretizarem projetos.
Para que uma empresa possa beneficiar do SIFIDE II, deve cumprir os seguintes requisitos principais:
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) foi criado para estimular o investimento das empresas em atividades de I&D, permitindo a dedução de despesas associadas no IRC.
O SIFIDE II é um incentivo fiscal que visa promover o investimento empresarial em Investigação e Desenvolvimento (I&D). As empresas que realizam despesas em atividades de I&D podem deduzir essas despesas no IRC. O objetivo é estimular a inovação, apoiando tanto pequenas quanto grandes empresas.
O SIFIDE II é um mecanismo de incentivo fiscal destinado a empresas que investem em Investigação e Desenvolvimento (I&D). A finalidade é estimular a inovação tecnológica, aumentar a competitividade empresarial e apoiar o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
Para submeter uma candidatura ao SIFIDE II, a empresa deve seguir os seguintes passos:
Os benefícios fiscais oferecidos pelo SIFIDE II permitem às empresas reduzir a sua carga tributária através da dedução no IRC das despesas de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Esses benefícios incluem:
O SIFIDE II permite às empresas investir em Fundos de Investimento especializados em Investigação e Desenvolvimento (I&D) como uma forma alternativa de obter benefícios fiscais. Esses fundos de investimento são direcionados para apoiar projetos de I&D e têm algumas vantagens significativas.
As candidaturas ao SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) para o ano de 2025 devem ser submetidas até 31 de maio. Este prazo refere-se ao período de submissão referente ao exercício fiscal do ano anterior, ou seja, 2024.
As candidaturas ao SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) para o ano de 2024 devem ser submetidas até 31 de maio. Este prazo refere-se ao período de submissão referente ao exercício fiscal do ano anterior, ou seja, 2023.
Pode encontrar mais esclarecimentos sobre o SIFIDE neste artigo da Ordem dos Contabilistas, no site da Agência Nacional de Inovação, na notícia sobre o esclarecimento da prorrogação prevista no Programa Acelerar a Economia, ou simplesmente entrando em contacto connosco.