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SIFIDE
DEDUZA ATÉ 82,5%
em Investigação e desenvolvimento

Sifide o que é?

     O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.

     O SIFIDE foi criado em 1997 como medida de estímulo à participação do setor empresarial no esforço global de I&D.
O sistema de incentivo passou por diversas revisões.

     O SIFIDE II passou a vigorar a partir de 2011 com a introdução de algumas alterações à legislação que o tornam ainda mais atrativo para as empresas.

QUEM SOMOS?
A DUAL UP Consulting Group, empresa reconhecida de consultoria de gestão, particularmente vocacionada para o apoio às PME, no acompanhamento do seu negócio e na angariação de financiamento, através da assessoria e negociação com as mais diversas entidades. Para mais informações: dualup.pt

Sifide Como Funciona?

O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) foi criado para estimular o investimento das empresas em atividades de I&D, permitindo a dedução de despesas associadas no IRC. As empresas podem deduzir despesas como: custos com equipamentos diretamente utilizados em atividades de I&D e custos com pessoal dedicado a I&D.

SIFIDE_2

SIFIDE destinatários

Atividade a título principal, ou não, de natureza agrícola, industrial ou de serviços

IRC

Sujeitos passivos de IRC

PT

Residentes em território português ou não residentes com estabelecimento estável em Portugal

Situação regularizada perante a administração Fiscal e Segurança Social

A

Aquisições de imobilizado (inclui hardware e software), à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;

B

Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;

C

Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;

SIFIDE DESPESAS DEDUTÍVEIS por categoria

D

Despesas de funcionamento com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;

E

Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública;

F

Custos com registo e manutenção de patentes.

D

Despesas de funcionamento com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;

E

Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública;

F

Custos com registo e manutenção de patentes.

SIFIDE DESPESAS DEDUTÍVEIS por categoria

A

Aquisições de imobilizado (inclui hardware e software), à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;

B

Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;

C

Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;

SIFIDE alterações

As despesas de funcionamento deixam de ter o limite de

55%

face a despesas de RH

AS PME’s que não completaram dois exercícios usufruem de uma majoração de

10%

Considerando a taxa incremental prevista no SIFIDE I é acrescida em

20

pontos

percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados para as atividades de I&D

Mantém-se a

possibilidade de reporte,

nos exercícios imediatos, das despesas que, por insuficiência de colecta,

não tenham sido deduzidas.

SIFIDE_2

SIFIDE exemplo

Uma empresa, em 2024, detinha uma carteira de projetos de I&DT, o qual afetou no decurso do exercício, recursos humanos, imobilizado, despesas de funcionamento, despesas de contratação a entidades do SCT o qual perfizeram o total de 176.104,12 euros.

O crédito fiscal calculado será de 145.285,90 euros a deduzir ao valor da coleta (IRC a pagar)

Nota: Expurgam-se as tributações autónomas as quais serão somadas ao valor da coleta apurada.

Despesas Relevantes em I&D em 2024176.104,12€
50% de (A) até ao limite de 1.500.000,00€88.052,06€
32,5% de (A) expurgados de subsídios57.233,84€
Crédito Fiscal Calculado (B)+(C)145.282,90€

Pode encontrar mais esclarecimentos sobre o SIFIDE, na nossa página de FAQ Sifide, neste artigo da Ordem dos Contabilistasno site da Agência Nacional de Inovação, na notícia sobre o esclarecimento da prorrogação prevista no Programa Acelerar a Economia, ou simplesmente entrando em contacto connosco. 

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